domingo, 1 de novembro de 2009

Aprovados zoneamentos para as culturas do eucalipto, pinus e mamona

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura autorizou o plantio de eucalipto, pinus e mamona em vários estados. As portarias estão no Diário Oficial da União de hoje (26).
No caso do eucalipto, o plantio está autorizado em municípios do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, para atender à demanda crescente por matéria prima destinada à indústria de papel e celulose, carvão vegetal para siderúrgicas, produção de compensados, laminas e painéis reconstituídos.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o país tem potencial de sobra para o cultivo de florestas e o destaque é justamente para o eucalipto, pela resistência às intempéries, crescimento rápido e posição de liderança mundial em produção, produtividade e melhoramento.
O pinus será plantado em áreas dos estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Norte. Trazida da América Central e dos Estados Unidos a planta é cultivada em escala comercial há pelo menos 50 anos, como fonte de matéria-prima para as indústrias de madeira serrada e laminada, chapas, resina, celulose e papel.
De acordo com a Embrapa, as florestas plantadas com pinus se estabeleceram como importante aliadas dos ecossistemas florestais nativos, porque possibilitaram o abastecimento de madeira, que anteriormente era suprido unicamente com a exploração do pinheiro brasileiro.
O cultivo de mamona foi autorizado para os municípios da Bahia, do Maranhão e Piauí. Ela é uma das culturas mais exploradas no Nordeste pela resistência à seca, pela geração de emprego e renda e pelo seu grande aproveitamento.Os restos da mamona devolvem ao solo toneladas de biomassa, as folhas servem de alimento para o bicho-da-seda e o caule fornece celulose para a fabricação de papel, além de ser matéria-prima para a fabricação de tecidos grosseiros. Da semente se extrai o óleo, com mais de 400 aplicações industriais.
(Fonte: Agência Brasil)

Etapas do Licenciamento Ambiental

Licenciamento Prévio: Concedido pelo IBAMA ou Órgãos Municipal ou ainda Estadual na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.

Licenciamento de Instalação: Concedido para autorizar o início da implantação do empreendimento impactante, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de "Autorização de Supressão Vegetal".

Licenciamento de Operação: Concedido para autorizar, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças Prévia e de Instalação. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

Em alguns casos é necessário a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), através de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).