domingo, 11 de julho de 2010

Marina Silva é contra o Novo Código Florestal

BRASÍLIA – O relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre o novo Código Florestal constitui um retrocesso em relação a legislação ambiental brasileira, disse a pré-candidata a Presidência da República, Marina Silva (PV). “Esse retrocesso se dá em dois níveis, no da legislação e no político que desqualifica o esforço feito durante esses 20 anos”.


Segunda Marina, a proposta do relator revoga o primeiro artigo do código e faz com que as florestas deixem de ser um bem da sociedade. Além disso, isenta os proprietários de terra da obrigação de proteger as florestas. “A importância do Código Florestal é de conhecimento de todos. Ela representa uma das poucas leis brasileiras que antecipou a necessidade de fazer a conservação das florestas”.
Marina criticou o fato de o relatório ter sido divulgado no período eleitoral. "Fazer uma discussão como essa em momento eleitoral deve ser no mínimo questionável, porque o objetivo, com certeza, não deve ser pensado como dos melhores". Para a pré-candidata, essa é uma questão suprapartidária, que deve ser de interesse de todos os parlamentares.


Ela reiterou a necessidade da criação de audiências públicas para a obtenção de uma política agrícola que integre novos valores. “Ao que parece, o relator já tinha uma opinião fechada e ouviu protocolarmente as entidades da sociedade civil. Ele configurou o seu posicionamento a partir daqueles que tem uma visão totalmente desatualizada da questão ambiental”.


A apresentação do relatório de Aldo Rebelo sobre mudanças no Código Florestal, foi feita ontem na comissão especial da Câmara dos Deputados que trata do tema. Entre as mudanças propostas pelo relator estão a atribuição de mais autonomia aos estados para legislar sobre meio ambiente e a retirada da obrigatoriedade de reserva legal (fração destinada à preservação ambiental) em pequenas propriedades.

Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/tecnologias-verdes/marina-silva-critica-novo-codigo-florestal-10062010-14.shl

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Lei municipal determina aproveitamento das águas pluviais

O prefeito João Henrique aprova a Lei nº 7.863 que estabelece a obrigatoriedade da implantação de mecanismos de captação e armazenamento das águas pluviais nas coberturas das edificações. O dispositivo legal, publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (1°), determina entretanto que as águas armazenadas devem ser utilizadas em atividades dos empreendimentos pluri-domiciliares e comerciais do Município que não exijam o uso da água tratada.

A partir desta terça-feira (1º), quando começa a vigorar a nova lei, fica obrigatório que no projeto de instalações hidráulicas seja prevista a implantação dos referidos mecanismos de captação. Sem o devido item, o projeto não obterá o alvará de licenciamento.
Aproveitamento - A água captada deverá ser armazenada em cisternas ou tanques para ser utilizada em atividades como irrigação de jardins e hortas, lavagem de roupas, de veículos e de vidros, de calçadas e de pisos. No parágrafo único do dispositivo, fica determinado que as águas servidas devem ser direcionadas através de encanamento próprio a reservatórios destinados a abastecer as descargas dos vasos sanitários. Apenas, após essa utilização, devem ser descarregadas na rede pública de esgoto.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

4° CONGRESSO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BAHIA

Estamos na 4ª edição do Congresso de Meio Ambiente com eixo temático: Licenciamento Ambiental. O 4° Congresso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Bahia tem como um dos principais objetivos a discussão sobre o Licenciamento Ambiental no estado da Bahia,analisando os aspectos favoráveis do Licenciamento, os erros cometidos pelos órgãos ambientais e a responsabilidade dos cidadãos na fiscalização dos processos solicitados pelas empresas no Estado da Bahia. O evento contará com palestrantes renomados autores de livros e com larga experiência na área ambiental. Contamos com sua presença neste evento.

4º Congresso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Bahia.
10 e 11 de outubro de 2010
Centro de Convenções da Bahia
Informações: www.ambientegaia.com.br
(71) 3386-3857 / 4103-0769 / 8666-3857

domingo, 1 de novembro de 2009

Aprovados zoneamentos para as culturas do eucalipto, pinus e mamona

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura autorizou o plantio de eucalipto, pinus e mamona em vários estados. As portarias estão no Diário Oficial da União de hoje (26).
No caso do eucalipto, o plantio está autorizado em municípios do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, para atender à demanda crescente por matéria prima destinada à indústria de papel e celulose, carvão vegetal para siderúrgicas, produção de compensados, laminas e painéis reconstituídos.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o país tem potencial de sobra para o cultivo de florestas e o destaque é justamente para o eucalipto, pela resistência às intempéries, crescimento rápido e posição de liderança mundial em produção, produtividade e melhoramento.
O pinus será plantado em áreas dos estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Norte. Trazida da América Central e dos Estados Unidos a planta é cultivada em escala comercial há pelo menos 50 anos, como fonte de matéria-prima para as indústrias de madeira serrada e laminada, chapas, resina, celulose e papel.
De acordo com a Embrapa, as florestas plantadas com pinus se estabeleceram como importante aliadas dos ecossistemas florestais nativos, porque possibilitaram o abastecimento de madeira, que anteriormente era suprido unicamente com a exploração do pinheiro brasileiro.
O cultivo de mamona foi autorizado para os municípios da Bahia, do Maranhão e Piauí. Ela é uma das culturas mais exploradas no Nordeste pela resistência à seca, pela geração de emprego e renda e pelo seu grande aproveitamento.Os restos da mamona devolvem ao solo toneladas de biomassa, as folhas servem de alimento para o bicho-da-seda e o caule fornece celulose para a fabricação de papel, além de ser matéria-prima para a fabricação de tecidos grosseiros. Da semente se extrai o óleo, com mais de 400 aplicações industriais.
(Fonte: Agência Brasil)

Etapas do Licenciamento Ambiental

Licenciamento Prévio: Concedido pelo IBAMA ou Órgãos Municipal ou ainda Estadual na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.

Licenciamento de Instalação: Concedido para autorizar o início da implantação do empreendimento impactante, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de "Autorização de Supressão Vegetal".

Licenciamento de Operação: Concedido para autorizar, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças Prévia e de Instalação. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

Em alguns casos é necessário a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), através de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).