domingo, 1 de novembro de 2009

Etapas do Licenciamento Ambiental

Licenciamento Prévio: Concedido pelo IBAMA ou Órgãos Municipal ou ainda Estadual na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.

Licenciamento de Instalação: Concedido para autorizar o início da implantação do empreendimento impactante, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de "Autorização de Supressão Vegetal".

Licenciamento de Operação: Concedido para autorizar, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças Prévia e de Instalação. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

Em alguns casos é necessário a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), através de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).


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