quinta-feira, 24 de junho de 2010

Lei municipal determina aproveitamento das águas pluviais

O prefeito João Henrique aprova a Lei nº 7.863 que estabelece a obrigatoriedade da implantação de mecanismos de captação e armazenamento das águas pluviais nas coberturas das edificações. O dispositivo legal, publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (1°), determina entretanto que as águas armazenadas devem ser utilizadas em atividades dos empreendimentos pluri-domiciliares e comerciais do Município que não exijam o uso da água tratada.

A partir desta terça-feira (1º), quando começa a vigorar a nova lei, fica obrigatório que no projeto de instalações hidráulicas seja prevista a implantação dos referidos mecanismos de captação. Sem o devido item, o projeto não obterá o alvará de licenciamento.
Aproveitamento - A água captada deverá ser armazenada em cisternas ou tanques para ser utilizada em atividades como irrigação de jardins e hortas, lavagem de roupas, de veículos e de vidros, de calçadas e de pisos. No parágrafo único do dispositivo, fica determinado que as águas servidas devem ser direcionadas através de encanamento próprio a reservatórios destinados a abastecer as descargas dos vasos sanitários. Apenas, após essa utilização, devem ser descarregadas na rede pública de esgoto.

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